Campus Diadema • Instituto De Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas
Pós-Graduação em Engenharia Química

 

 

 

 

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Dissertação e defesa  
   
Objetivo Avaliar o desenvolvimento da pesquisa e o produto final com vistas à obtenção do título de Mestre em Engenharia Química.
   
Prazo para solicitação Dentro de um prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de ingresso como aluno regular, podendo se estender por até 36 (trinta e seis) meses mediante justificativa e aprovação pela CEPG.
  Eventuais períodos de trancamento de matrícula serão computados nos prazos estabelecidos.
  Caso o discente não realize a Defesa da Dissertação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, deverá preencher formulário disponível no site do PPG-EQ, apresentando a devida justificativa para a prorrogação do prazo de defesa. Esse documento deve ser enviado à Coordenação do PPG-EQ, devidamente assinado pelo discente e orientador. O pedido será avaliado pela CEPG e, se for aprovado, o discente deverá realizar a Defesa da Dissertação no prazo estabelecido pela CEPG. Caso o formulário não seja entregue ou o pedido de prorrogação seja negado, o discente será desligado do programa.
   
Pré-requisitos para a solicitação O aluno deve ter cumprido a exigência de créditos doo programa.
  Apresentação da documentação exigida.
  O pedido de aprovação da banca da defessa deverá ser realizado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
   
Documentação para a solicitação Formulario_EQD1  : Solicitação de defesa
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  Histórico escolar atalizado.
  Folha de rosto e do Resumo do trabalho com o relatório de similaridade gerado pelo sistema TURNITIN.
  Comprovante de submissão de artigo em periódico classificado em um dos 4 estratos “A” (percentis acima da mediana de 50% - A1, A2, A3 ou A4) na Área Engenharias II 
  Comprovante(s) de cumprimento dos créditos complementares.
  Se aplica: Declaração de responsabilidade emitida no processo de matrícula e registrada no SEI através do processo: PÓS-GRADUAÇÃO: PESQUISA SEM ENVOLVIMENTO DE HUMANOS / ANIMAIS VERTEBRADOS
  Se aplica: Registro no CEP
  Se aplica: Comprovante de estágio docência (estágio docência obrigatório somente para bolsista e opcional para não bolsista)
   
Composição da banca examinadora Deve-se sugerir 3 (três) avaliadores titulares, sendo um deles o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Na composição da Comissão Julgadora, pelo menos 1 (um) dos membros titulares e 1 (um) dos membros suplentes deverá ser externo à Unifesp.
  Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores do título de Doutor.
   
Trâmite Enviar os Formulários, devidamente preenchidos e assinados para a coordenação do PPGEQ através do e-mail: ppgeq.unifesp@gmail.com, indicando no assunto “PEDIDO DEFESA DISSERTAÇÃO – NOME DO ALUNO”
   
Análise na CEPG-EQ A documentação será analisada em reunião ordinária da CEPQ-EQ e homologada pela CaPGPq do ICAQF. A escolha dos membros da banca poderá ou não se basear nas indicações feitas pelo Orientador.
   
Local e data Após aprovação na CEPG-EQ, o orientador deve informar a coordenação do PPGEQ através do email:  ppgeq.unifesp@gmail.com com cópia para a secretariaposgraduacao.diadema@gmail.com o Local e data da dedefessa de dissertação.
  O Exame de Qualificação poderá ser realizado de modo virtual em casos específicos, como a participação de membros externos à Unifesp, de Instituições localizadas fora da Região Metropolitana de São Paulo ou de membros estrangeiros
   
Documento da defesa A formatação do texto do exame de qualificação deverá obedecer às “Normas para Elaboração de Dissertação”, documento normativo do Programa, disponível no site da biblioteca do ICAQF
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  O aluno/orientador ficará responsável pela entrega dos exemplares da defesa aos membros da banca.
  O orientador ficará repsonsável pelos documentos e trâmites requeridos durante a defesa.
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A defesa Será realizado em seção pública.
  Em situações excepcionais, como no caso de trabalhos que envolvam direitos autorais, inovações tecnológicas, científicas, resguardo de patentes e demais dispositivos apresentados pela Lei nº 10.973/2004, a CEPG poderá julgar pertinente que todo o processo de defesa ocorra em sessão fechada, desde que o(a) candidato(a) e o(a) orientador(a) encaminhem previamente à CEPG requerimento devidamente justificado, solicitando a presença exclusiva dos membros da comissão julgadora. Neste caso, será solicitada aos membros titulares e suplentes da comissão julgadora, quando da formalização do convite de participação, a assinatura de Termo de Confidencialidade.
  O aluno deverá apresentar seu trabalho na forma de seminário entre 30 a 40 mim (mestrado) e então será arguido pelos membros da banca.
  Cada membro terá até 30 mim (mestrado) para a arguição.
   
Em caso de reprovação Caso o discente seja reprovado na defesa de dissertação, poderá repeti-la apenas uma única vez no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de realização da primeira defesa, não ultrapassando o período máximo de 36 meses contado a partir da data de matrícula.

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